sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Dia da Liberdade

Dia 23 de Janeiro é dia da liberdade, vamos libertar-nos de
preconceitos!






O preconceito na nossa escola...

Consideras-te uma pessoa preconceituosa?Se sim, em relação ao quê?

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Casamento Gay Aprovado - 08 Janeiro de 2010


O Parlamento acabou de aprovar a proposta do Governo que legaliza os casamentos homossexuais. O diploma ainda terá que passar por debate e votação na especialidade, mas terá a aprovação garantida também aí. Mas as bancadas partiram-se nas várias votações.

Os projectos dos Verdes e Bloco de Esquerda que admitiam a adopção gay foram, por outro lado, reprovados, assim como a que pedia um referendo sobre a matéria (proposto por mais de 90 mil cidadãos) ou o do PSD que sugeria apenas uma nova união civil - não designada por casamento.

A proposta do Governo foi viabilizada com os votos de todas as bancadas da esquerda e com a oposição do PSD e CDS. Mas houve deputados que usaram da liberdade de voto: sete deputados do PSD abstiveram-se; no PS, duas deputadas rejeitaram o casamento gay proposto pelo seu partido.

Para José Socrates o debate de hoje marca "um dia muito histórico para a Assembleia da República". "Damos um passo da maior importância no sentido de combater a discriminação e a injustiça que existe na sociedade portuguesa", disse afirmando a sua satisfação por liderar o Partido Socialista "no sentido de fazer aquilo que um humanista deve fazer", ou seja, "combater as injustiças dos outros como se fossem injustiças contra nós, combater as normas legais que impedem a igualdade como se nos atingisse a nós próprios". "É um momento histórico para a Assembleia da República e estou muito satisfeito por ter participado", destacou o primeiro-ministro.



Fonte: Diário de Notícias
8 de Janeiro de 2010

quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Carla Antonelli visita o Parlamento Português

Carla Antonelli, a transexual espanhola que deu cara para a aprovação da lei espanhola da Identidade de Género, esteve no parlamento português com o objectivo de sensibilizar para a discussão de uma lei idêntica no nosso país. O que as transexuais portuguesas querem é que possam mudar o registo sexual no BI, enquanto aguardam a operação para a mudança de sexo. Segundo a legislação portuguesa, só após a operação para a mudança de sexo é possível requerer a alteração de identidade no BI, tendo por vezes de manter a sua identidade masculina, vivendo já como mulheres.

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

O Terceiro Sexo

Para muitas pessoas, a sua identidade de género - a identificação psicológica como homem ou mulher - não corresponde ao sexo que lhes foi atribuído e registado no assento de nascimento. O sexo atribuído é aquele que é inferido, geralmente, por um exame sumário da genitália, ignorando-se outros caracteres secundários, ou factores genéticos, endócrinos ou neurológicos. As estimativas variam, mas estima-se que um "homem" em cada 12000 sente que é mulher e uma menor proporção de "mulheres" sente que é um homem; ou seja, sentem que o sexo que lhes foi atribuído à nascença não está de acordo com a sua identidade de género. Estas são pessoas transexuais, ou seja, homens transexuais (as pessoas com uma identidade de género masculina, e cujo o sexo atribuído à nascença foi o feminino, também conhecidos como Ftm - do inglês "Female to Male", ou seja, o sentido em que se faz a sua transição de género) e mulheres transexuais (as pessoas com uma identidade de género feminina, e cujo sexo atribuído à nascença foi o masculino, também conhecidos como MtF - do inglês "Male to Female".

O tema da discriminação sexual não diz apenas respeito aos homossexuais, mas também aos transexuais, que muitas vezes são sujeitos a humilhações públicas e não vêm os seus direitos reconhecidos na própria lei.
Na legislação portuguesa não há qualquer referência explicita à situação das pessoas transexuais, situação que se está a tornar cada vez menos frequente, a nível internacional.

A legislação portuguesa diz que...
"A classificação de uma pessoa como sendo homem ou mulher resulta das menções constantes no assento de nascimento, lavrado em geral pelos pais, os quais se baseiam nas informações médicas resultantes da observação dos órgãos genitais da /do recém nascida/o. Assim, um dos requisitos específicos do assento de nascimento, exigido pelo Código de Registo Civil (CRC, Decreto-Lei nº.131/95 de 6 de Junho), é o da menção do sexo do registando (CRC, art. 102º n.1b). A esta informação deve também ser acrescido o nome da pessoa que, diz a lei, "não deve suscitar dúvidas sobre o seu sexo" (CRC, art. 103º n.º2a), e que, por si só , a identifica, perante a sociedade, como pertencendo ao sexo feminino ou masculino.
Até hoje, todas as pessoas transexuais, após a cirurgia genital, para verem o seu nome e sexo alterado no registo, tiveram que interpor uma acção contra o Estado Português. Em Portugal, não existe qualquer dispositivo legal especifico que permita esta alteração de sexo no assento de nascimento, mas também não existe qualquer preceito legal que o impeça.
Quanto às pessoas transexuais que não se submeteram à cirurgia genital (geralmente conhecidos como pessoas transexuais não-operativas), ou que tenham filhos, quando muito podem pedir para mudar o nome para um dos poucos nomes neutros existentes no índice onomástico - como , Zara, e outros"


Fonte: ILGA Portugal
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