quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

O Terceiro Sexo

Para muitas pessoas, a sua identidade de género - a identificação psicológica como homem ou mulher - não corresponde ao sexo que lhes foi atribuído e registado no assento de nascimento. O sexo atribuído é aquele que é inferido, geralmente, por um exame sumário da genitália, ignorando-se outros caracteres secundários, ou factores genéticos, endócrinos ou neurológicos. As estimativas variam, mas estima-se que um "homem" em cada 12000 sente que é mulher e uma menor proporção de "mulheres" sente que é um homem; ou seja, sentem que o sexo que lhes foi atribuído à nascença não está de acordo com a sua identidade de género. Estas são pessoas transexuais, ou seja, homens transexuais (as pessoas com uma identidade de género masculina, e cujo o sexo atribuído à nascença foi o feminino, também conhecidos como Ftm - do inglês "Female to Male", ou seja, o sentido em que se faz a sua transição de género) e mulheres transexuais (as pessoas com uma identidade de género feminina, e cujo sexo atribuído à nascença foi o masculino, também conhecidos como MtF - do inglês "Male to Female".

O tema da discriminação sexual não diz apenas respeito aos homossexuais, mas também aos transexuais, que muitas vezes são sujeitos a humilhações públicas e não vêm os seus direitos reconhecidos na própria lei.
Na legislação portuguesa não há qualquer referência explicita à situação das pessoas transexuais, situação que se está a tornar cada vez menos frequente, a nível internacional.

A legislação portuguesa diz que...
"A classificação de uma pessoa como sendo homem ou mulher resulta das menções constantes no assento de nascimento, lavrado em geral pelos pais, os quais se baseiam nas informações médicas resultantes da observação dos órgãos genitais da /do recém nascida/o. Assim, um dos requisitos específicos do assento de nascimento, exigido pelo Código de Registo Civil (CRC, Decreto-Lei nº.131/95 de 6 de Junho), é o da menção do sexo do registando (CRC, art. 102º n.1b). A esta informação deve também ser acrescido o nome da pessoa que, diz a lei, "não deve suscitar dúvidas sobre o seu sexo" (CRC, art. 103º n.º2a), e que, por si só , a identifica, perante a sociedade, como pertencendo ao sexo feminino ou masculino.
Até hoje, todas as pessoas transexuais, após a cirurgia genital, para verem o seu nome e sexo alterado no registo, tiveram que interpor uma acção contra o Estado Português. Em Portugal, não existe qualquer dispositivo legal especifico que permita esta alteração de sexo no assento de nascimento, mas também não existe qualquer preceito legal que o impeça.
Quanto às pessoas transexuais que não se submeteram à cirurgia genital (geralmente conhecidos como pessoas transexuais não-operativas), ou que tenham filhos, quando muito podem pedir para mudar o nome para um dos poucos nomes neutros existentes no índice onomástico - como , Zara, e outros"


Fonte: ILGA Portugal
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1 comentário:

  1. em relaçao ao teu inquérito, eu nao concordo nem discordo com o casamento homossexual, se o querem que o façam, só tenho um ponto contra, a adopção....

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